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Notícia · Mercado Franquia

Split payment reduz o caixa imediato das empresas a partir de 2027

Imposto retido automaticamente na transação elimina o "float" que funcionava como colchão financeiro, exigindo replanejar capital de giro e integração de sistemas.

Redação Mercado Franquia·24 de set. de 2026 · 17:43·3 min de leitura·Redação MF · com IA
Split payment reduz o caixa imediato das empresas a partir de 2027

Na venda de um produto por R$ 100 com R$ 20 de tributo embutido, a empresa passa a receber R$ 80 na conta e os R$ 20 vão direto ao governo no momento do pagamento1. Esse é o efeito concreto do split payment, mecanismo criado pela Reforma Tributária do Consumo para reter e recolher automaticamente a CBS e o IBS durante a liquidação financeira de vendas feitas por Pix, cartão, boleto, TED ou TEF1. Quem avalia abrir um negócio precisa incorporar essa mudança às projeções financeiras antes de assinar qualquer contrato.

No modelo atual, a empresa recebe o valor bruto da venda e apura os tributos depois, acumulando um intervalo que funciona como reserva temporária de caixa1. Pierre Oberson de Souza, professor de finanças da FGV EAESP, chama esse intervalo de "float", "uma espécie de colchão que estava à disposição da empresa para conseguir gerar caixa para o momento"1. Com o split payment, esse colchão desaparece. Não se trata de aumento de carga tributária, como o próprio especialista delimita; é uma mudança no tempo em que o imposto é pago1.

O impacto tende a ser mais agudo em pequenas e médias empresas que usavam o faturamento bruto para cobrir compromissos operacionais antes do vencimento dos tributos1. Com menor saldo imediato disponível, as empresas podem precisar de mais crédito para manter o giro e revisar tanto as projeções de fluxo de caixa quanto a formação de preços e a margem operacional1. Para quem está avaliando uma operação própria, a pergunta relevante é se os números apresentados pelo vendedor já consideram esse caixa reduzido.

A operação do split payment também exige integração entre ERPs, emissores de notas fiscais, meios de pagamento, conciliação bancária e sistemas contábeis, segundo Leonardo Rosati, sócio de consultoria tributária da Forvis Mazars1. Erros de cadastro ou inconsistências no faturamento podem interferir diretamente no valor líquido recebido. Rosati alerta que o erro mais comum será tratar a mudança como responsabilidade exclusiva da área tributária, quando ela envolve processos financeiros, comerciais e tecnológicos1. Para negócios que dependem de sistemas padronizados por terceiros, essa exigência de integração tende a ampliar os custos de adaptação.

No cronograma previsto, a plataforma tecnológica estará disponível no início de 2027, com uma primeira fase facultativa voltada a operações B2B entre empresas dos regimes Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Híbrido, usando boleto, Pix, TED e TEF1. A obrigatoriedade depende da integração gradual de mais de 200 instituições financeiras e de pagamento1. Em 2028, o modelo se amplia para todos os meios de pagamento e alcança de forma mais abrangente as empresas optantes pelo Simples Nacional1. A partir de 2027, o preenchimento correto dos campos de IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas já será obrigatório para todas as empresas, segundo a Receita Federal1.

Para apoiar quem está no meio dessa transição, o Sebrae lançou uma força-tarefa nacional junto com a Receita Federal, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Fenacon, com foco em micro e pequenas empresas2. A iniciativa inclui o Simulador da Reforma Tributária, ferramenta gratuita disponível desde 21 de agosto voltada a empreendedores e contadores2. Usar o simulador antes de fechar qualquer negócio pode ajudar a verificar se as projeções financeiras que estão na mesa já foram calculadas sob as novas regras.

A reforma não muda quanto se paga de imposto; muda quando, e essa diferença de tempo pode alterar toda a matemática de um negócio.

Fase facultativa
2027
Início do split payment para B2B, sujeito à adesão das instituições financeiras
Expansão ao Simples
2028
Modelo ampliado a todos os meios de pagamento e optantes pelo Simples Nacional
Instituições a integrar
+200
Instituições financeiras e de pagamento necessárias para a obrigatoriedade
Fonte: PEGN · 2026
Faturamento por segmento ABF74,3saúde ebeleza51,8alimentação40,5serviços30,8moda28alimentação(comércio)21,2casa econstrução16,4educação14,2hotelaria eturismoFonte · ABF · 2025

Fontes

PEGN12026
Sebrae22026
Associação Brasileira de Franchising32025
reforma-tributariasplit-paymentfluxo-de-caixaibs-cbsfinancas-empresariais

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