Com impactos em janeiro de 2027, multifranqueados dizem que adaptar a operação sem parar exige alinhamento da rede inteira, não apenas do departamento fiscal.
Os impactos da Reforma Tributária sobre as operações empresariais chegam em janeiro de 20271. Para redes de franquias, o prazo é o mesmo, mas a complexidade é maior: as alterações legais exigem alinhamento direto entre franqueadoras e franqueados quanto à estruturação do repasse de tributos1.
O tema dominou os debates do Somos Multi 2026, congresso voltado a franqueados e multifranqueados organizado pelo ecossistema CommUnit, que reuniu 1.105 empreendedores e profissionais do franchising em São Paulo1. No palco, quem opera múltiplas unidades foi direto: deixar a adaptação nas mãos apenas do departamento fiscal é um erro.
Antonio Henrique Brum, multifranqueado das marcas Adidas, Originals e Reserva à frente de 26 operações, defendeu que as mudanças tributárias precisam ser discutidas "não só com o contador, mas todo o time"1. André Rieger, multifranqueado de O Boticário, reforçou a postura ao afirmar que "não dá para delegar só para o contador", e descreveu o momento de ajustar a operação sem parar como estar "trocando a roda com o carro em movimento"1.
Quem entra numa rede agora herda esse processo de transição, e a franqueadora deveria já tê-lo em andamento. Bruno Arena, multifranqueado da Casa do Construtor com quatro unidades, resume a postura necessária: "Não tem como não fazer conta e não buscar essa profissionalização neste momento"1. José Carlos Araujo, sócio-diretor da BWA Global, acrescenta uma distinção que tende a ser subestimada: enquadramento formal não dispensa planejamento fiscal contínuo1.
No novo sistema surge o Simples Híbrido, modalidade em que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) são recolhidos fora da guia única do DAS. O benefício é a possibilidade de aproveitar créditos tributários nas compras e de gerar créditos integrais para clientes que sejam outras empresas2. Mas nem sempre essa opção convém: dependendo de o modelo de negócio atender consumidor final ou outras empresas, o Lucro Presumido ou o regime regular podem ser mais vantajosos2. A simulação, portanto, é obrigatória.
O volume de empreendedores buscando essa simulação já é expressivo. O Simulador da Reforma Tributária do Sebrae ultrapassou 18.183 acessos nos primeiros 30 dias após o lançamento, com Empresas de Pequeno Porte liderando as consultas2. O Sebrae, a Receita Federal, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Fenacon formaram uma força-tarefa voltada à orientação de micro e pequenas empresas sobre as novas regras2, evidência de que a desinformação é risco real.
O Sebrae elencou cinco perguntas que todo empreendedor deve levar ao contador: qual o melhor regime tributário para o modelo de negócio; quais os códigos fiscais corretos para notas de produtos e serviços; se o sistema emissor de notas já suporta IBS e CBS; como aproveitar créditos tributários nas compras; e quais penalidades podem decorrer de erros de classificação2. Erros na classificação fiscal podem gerar dupla tributação2.
Para quem avalia entrar numa franquia, a pergunta prática é se a rede já mapeou o impacto da Reforma no repasse de tributos ao franqueado, se o modelo favorece o Simples Híbrido ou outro regime, e se o suporte oferecido inclui orientação tributária ou transfere esse ônus inteiramente para quem compra a unidade. Esse mapeamento não é item obrigatório da COF, mas é exatamente o dado que se deve exigir à franqueadora antes de assinar qualquer contrato. Redes que já têm esse processo em curso tendem a oferecer uma transição menos turbulenta; as que não começaram transferem esse ônus, silenciosamente, para quem assinar agora.