Programa Desenrola MEI oferece até 70% de desconto em juros e encargos até setembro de 2026; notificações já foram enviadas.
O relógio está correndo para quem quer manter o CNPJ no Simples Nacional1: MEIs que receberam termos de exclusão no início deste ano e não regularizaram os débitos serão desligados do Simples Nacional e do Simei a partir de janeiro de 2027, segundo a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As notificações estão disponíveis nos portais do Simples Nacional e no e-CAC da Receita Federal, acessíveis com conta Gov.br de nível prata ou ouro ou por certificado digital.
Para quem opera sob uma franquia como MEI, sair do Simples Nacional tende a encarecer a carga tributária e pode interferir em obrigações contratuais com a franqueadora, como a emissão de notas fiscais. A analista de Políticas Públicas do Sebrae, Layla Caldas, esclarece que mesmo quem perdeu o prazo inicial de 90 dias ainda pode renegociar as dívidas e solicitar o reenquadramento no Simples1. A regularização preserva o acesso à seguridade social e a capacidade de emitir notas fiscais.
O principal caminho para quitar os débitos inscritos na Dívida Ativa é o Programa Desenrola MEI, aberto até 30 de setembro de 20261. O volume total anunciado pelo governo federal é de R$ 12,4 bilhões em dívidas elegíveis, com valor médio de R$ 4 mil por microempreendedor1. Podem aderir os MEIs cujos débitos na Dívida Ativa não ultrapassem R$ 20 mil1. A adesão é feita pelo portal Regularize, da PGFN.
O programa oferece desconto de até 70% sobre o valor total de cada inscrição (juros, multas, encargos e principal), com limite de cobertura determinado pelo teto de 70%1. MEIs com débitos de até R$ 8.105 (cinco salários mínimos) inscritos há mais de um ano têm direito a 50% de desconto linear e prazo de até 60 meses para pagar, com parcela mínima de R$ 25 em todas as modalidades1. Quem prefere quitar à vista também pode fazê-lo diretamente pela Receita Federal ou pela PGFN.
A mesma recomendação de monitorar a caixa postal se aplica a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme alerta o Sebrae1. Para o candidato a franqueado que estrutura sua operação nessas categorias, checar o e-CAC regularmente pode evitar surpresas tributárias que comprometam o fluxo de caixa da unidade. Uma pergunta que vale levar à franqueadora: o contrato prevê exigência de enquadramento fiscal específico, e o que ocorre com a operação caso o franqueado perca o benefício do Simples? Regularizar agora é mais barato do que retomar o negócio fora do regime simplificado.