Resolução autoriza DASN-Simei no lugar de nota fiscal eletrônica para microempreendedores; nanoempreendedores sem faturamento até R$ 40,5 mil ficam dispensados de CNPJ até 2029.
A partir de 2026, quem fatura até R$ 40,5 mil por ano não precisará mais de CNPJ nem de documento fiscal eletrônico para os novos tributos sobre o consumo1. Essa é uma das mudanças formalizadas pelo governo federal e pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no âmbito da Reforma Tributária, e ela pode afetar diretamente a base de prestadores informais que muitas redes recrutam como potenciais franqueados de menor porte.
Para o Microempreendedor Individual, a mudança é operacional: a Resolução CGSN nº 195/2026 autoriza o uso da Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviço destinadas a consumidores finais pessoas físicas sem CNPJ1. A norma já está em vigor; os efeitos práticos começam em 1º de janeiro de 2027.
Há um ponto de atenção: a dispensa de CNPJ para nanoempreendedores não se aplica a quem optar pelo regime regular da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)1. No caso específico do IBS, a medida só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029, quando as obrigações de CNPJ e documentos fiscais voltam a ser exigidas, condicionada à manifestação favorável do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
Para quem avalia entrar numa rede como franqueado MEI, a substituição da nota fiscal eletrônica pela DASN-Simei nas operações com pessoas físicas pode reduzir o custo e a complexidade operacional do dia a dia. Ainda assim, cada franqueadora tende a ter exigências próprias sobre o modelo de emissão fiscal compatível com seu sistema de gestão, e a mudança não elimina obrigações que a rede imponha contratualmente. Vale perguntar à franqueadora se os sistemas de ponto de venda e back-office já estarão adaptados à DASN-Simei até 2027, e como a transição para o IBS, prevista para 2029, impacta o fluxo operacional da unidade.
A fonte não traz dados sobre royalties, taxa de franquia, investimento inicial ou prazo de contrato para nenhuma rede específica. Esses itens, obrigatórios na Circular de Oferta de Franquia, devem ser consultados diretamente junto à franqueadora. O que as novas regras sinalizam é que operar formalmente como pequeno empreendedor pode ficar menos custoso em burocracia, o que não significa, por si só, menor custo total do negócio.