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Janela para cancelar opção tributária de 2027 fecha em 20 de dezembro

A decisão sobre como recolher IBS e CBS em 2027 é irrevogável até março; impacta fluxo de pagamentos e obrigações mensais do franqueado.

Redação Mercado Franquia·4 de nov. de 2026 · 11:12·2 min de leitura
Janela para cancelar opção tributária de 2027 fecha em 20 de dezembro

O prazo para cancelar a opção pelo regime de recolhimento do IBS e da CBS em 2027 vai até 20 de dezembro1. Quem perder essa janela carrega a escolha feita, sem volta: o cancelamento, uma vez solicitado, é irrevogável1. Para o candidato a franqueado que ainda está estruturando o CNPJ ou avaliando migração de regime, essa data pode determinar a estrutura tributária com que começa a operação.

A diferença prática entre os dois caminhos está na guia de pagamento2. No Simples Nacional, IBS e CBS aparecem no mesmo DAS junto com os demais tributos do regime. No modelo regular, também chamado de híbrido, os dois tributos são calculados e recolhidos separadamente, fora do DAS1. Para uma rede de franquias cujos franqueados operam como ME ou EPP, isso pode significar fluxos de pagamento distintos e obrigações acessórias diferentes, dependendo do perfil de cada operação.

A escolha não é permanente além do semestre. A partir de 1º de março de 2027, as empresas poderão revisar a opção para o segundo semestre do ano, e uma nova janela abre em setembro2. Isso tende a dar alguma flexibilidade para quem calibrar mal a decisão na primeira rodada, mas não elimina o impacto dos primeiros meses de vigência do novo sistema.

Edgard Fernandes, analista de competitividade e especialista em Direito Tributário do Sebrae, recomenda que a empresa "coloque na ponta do lápis, use calculadora, planilha, o simulador e converse com o seu contador"2, levando em conta margem e volume de insumos. Para negócios com alto custo de insumos, o cálculo pode apontar para uma direção diferente do que para operações predominantemente de serviços com poucos insumos.

Empresas em início de atividade que abrirem CNPJ entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026 ficam fora das regras de cancelamento para a opção pelo regime regular do IBS e da CBS1. Quem está abrindo uma nova unidade nesse intervalo precisa verificar diretamente no Portal do Simples Nacional como proceder. A pergunta que fica para a mesa de negociação com a franqueadora: qual regime ela recomenda aos seus franqueados, e ela oferece suporte contábil para essa análise antes da assinatura do contrato?

Prazo final de cancelamento
20 de dezembro de 2026
Portal do Simples Nacional
Vigência do regime escolhido
1º de janeiro de 2027
Início do 1º semestre do sistema
Próxima janela de revisão
1º de março de 2027
Opção para o 2º semestre de 2027
Fonte: PEGN e Sebrae · nov/2026

Fontes

PEGN1nov/2026
Sebrae2nov/2026
PEGN e Sebrae3nov/2026

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