A decisão sobre como recolher IBS e CBS em 2027 é irrevogável até março; impacta fluxo de pagamentos e obrigações mensais do franqueado.
O prazo para cancelar a opção pelo regime de recolhimento do IBS e da CBS em 2027 vai até 20 de dezembro1. Quem perder essa janela carrega a escolha feita, sem volta: o cancelamento, uma vez solicitado, é irrevogável1. Para o candidato a franqueado que ainda está estruturando o CNPJ ou avaliando migração de regime, essa data pode determinar a estrutura tributária com que começa a operação.
A diferença prática entre os dois caminhos está na guia de pagamento2. No Simples Nacional, IBS e CBS aparecem no mesmo DAS junto com os demais tributos do regime. No modelo regular, também chamado de híbrido, os dois tributos são calculados e recolhidos separadamente, fora do DAS1. Para uma rede de franquias cujos franqueados operam como ME ou EPP, isso pode significar fluxos de pagamento distintos e obrigações acessórias diferentes, dependendo do perfil de cada operação.
A escolha não é permanente além do semestre. A partir de 1º de março de 2027, as empresas poderão revisar a opção para o segundo semestre do ano, e uma nova janela abre em setembro2. Isso tende a dar alguma flexibilidade para quem calibrar mal a decisão na primeira rodada, mas não elimina o impacto dos primeiros meses de vigência do novo sistema.
Edgard Fernandes, analista de competitividade e especialista em Direito Tributário do Sebrae, recomenda que a empresa "coloque na ponta do lápis, use calculadora, planilha, o simulador e converse com o seu contador"2, levando em conta margem e volume de insumos. Para negócios com alto custo de insumos, o cálculo pode apontar para uma direção diferente do que para operações predominantemente de serviços com poucos insumos.
Empresas em início de atividade que abrirem CNPJ entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026 ficam fora das regras de cancelamento para a opção pelo regime regular do IBS e da CBS1. Quem está abrindo uma nova unidade nesse intervalo precisa verificar diretamente no Portal do Simples Nacional como proceder. A pergunta que fica para a mesa de negociação com a franqueadora: qual regime ela recomenda aos seus franqueados, e ela oferece suporte contábil para essa análise antes da assinatura do contrato?