A medida cautelar do Habib's suspende execuções por 60 dias, mas não extingue obrigações contratuais dos franqueados, que continuam devendo royalties e serviços à rede.
O Grupo Gennius, controlador do Habib's, obteve da Justiça uma suspensão temporária das cobranças sobre dívidas superiores a R$ 300 milhões1. Para os franqueados da rede, porém, o alívio não atravessa os limites do contrato: royalties continuam devidos, e a crise da franqueadora, por si só, não garante saída sem multa.
Em 1º de julho, o juiz Jomar Juarez Amorim, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, concedeu parcialmente uma tutela cautelar antecedente ao grupo. A medida alcança 174 sociedades e suspende execuções enquanto a empresa negocia com bancos e credores em mediação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Santo Amaro, em São Paulo1. O prazo termina no fim de agosto e não pode ser prorrogado.
O Habib's ainda não entrou em recuperação judicial. A cautelar é uma proteção temporária: se houver acordo com os credores, o grupo pode evitar esse caminho; se não houver, a decisão pode abrir espaço para o pedido. O grupo reúne mais de 300 restaurantes distribuídos por cerca de 90 cidades brasileiras, operando as marcas Habib's, Ragazzo, Mita e Tendall Grill1.
A assimetria é o ponto central. A medida cautelar suspende cobranças contra a franqueadora, mas não suspende as obrigações do franqueado. "Nem a tutela cautelar antecedente nem uma eventual recuperação judicial da franqueadora extinguem automaticamente os contratos de franquia com os franqueados", afirma Fernando Pontes, advogado da área cível e contratual do Urbano Vitalino Advogados1. Pagar royalties continua obrigatório, e suspendê-los unilateralmente pode configurar inadimplência, dando à franqueadora argumentos para rescindir o contrato.
Isso não significa que o franqueado esteja de mãos atadas. Segundo Pontes, os impactos contratuais passam a existir quando a crise compromete o que a franqueadora deve entregar: fornecimento de insumos, suporte operacional, treinamentos, sistemas, publicidade ou manutenção dos padrões da marca. Se a rede deixar de cumprir essas obrigações, a discussão jurídica sobre rescisão sem penalidade se torna viável. Sem descumprimento comprovado, a crise financeira isolada não garante esse direito.
A análise começa pela Circular de Oferta de Franquia, que a rede é obrigada a entregar antes da assinatura. A COF documenta as condições contratadas; o que ela não responde sobre o momento atual, como o impacto da crise no suporte prometido e na gestão do fundo de propaganda, pode ser obtido a partir dos documentos complementares da rede, é isso que o franqueado precisa exigir diretamente da franqueadora. Mesmo quando há inadimplemento da franqueadora, a rescisão sem multa não ocorre automaticamente: sem acordo entre as partes, caberá ao Judiciário ou à arbitragem reconhecer de quem é a responsabilidade pela ruptura1.
Há ainda o risco de reputação. "Diante da ausência de informações claras, consumidores e fornecedores podem projetar sobre a rede os riscos que associam à crise financeira da franqueadora", afirma Pontes1. Embora franqueadora e franqueados sejam empresas juridicamente independentes, a percepção externa tende a tratar toda a rede como uma única marca, e isso pode afetar o movimento das unidades antes de qualquer decisão judicial.
A negociação no Cejusc de Santo Amaro tem até o fim de agosto para produzir resultado. Se o acordo não vier, a cautelar pode abrir caminho para a recuperação judicial de um grupo que opera mais de 300 restaurantes e carrega endividamento bancário superior a R$ 300 milhões1.