MP publicada pelo governo federal fixa sobretaxas para cigarro, bebidas, carros e outros produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A alíquota mais alta chega a 66,7% mais R$ 3,50 por maço, recaindo sobre cigarros e cigarrilhas1. O governo federal publicou a medida provisória que define as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), o chamado imposto do pecado, criado pela Reforma Tributária para onerar produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Para o dono de negócio que atua no varejo ou na distribuição desses itens, a MP entrega uma informação concreta sobre o custo tributário adicional incidente sobre o produto que ele compra ou revende. Isso muda o cálculo de precificação e de margem, ainda que o efeito real dependa de como a cadeia vai absorver ou repassar a sobretaxa.
O tributo só começa a ser cobrado em fevereiro de 2027, e não em janeiro, como previa o calendário original da reforma1. O motivo é o prazo constitucional de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança, a chamada noventena. Para viabilizar a transição sem perda de arrecadação, o governo também vai propor uma PEC para manter o IPI sobre esses bens até que o IS entre em plena vigência1.
O prazo até fevereiro de 2027 pode parecer longo, mas negócios que trabalham com contratos de fornecimento, tabelas de preço sazonais ou estoque de giro lento podem precisar de mais tempo para ajustar suas planilhas. Quem vende cigarro, bebida alcoólica ou refrigerante tem um horizonte definido para revisar acordos comerciais.
Nas bebidas, a variação é grande. Bebidas açucaradas ficam com alíquota de 2,6%, cerveja de malte com 4,2% e vinho com 8%1. Cada categoria ainda pode ter alíquotas diferenciadas dentro dela mesma, o que significa que um bar, restaurante ou mercado pode ter produtos com tratamentos tributários distintos na mesma gôndola.
Para veículos, a MP estabelece uma alíquota-base de 6,3% para carros de passeio, ajustável para cima ou para baixo conforme cinco critérios definidos pela norma1. Ficam isentos carros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, além dos usados por taxistas na categoria de aluguel, observadas as condições da MP1. Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, também não terão incidência do IS1.
Para o empreendedor que usa veículo como ativo do negócio, seja para entrega, transporte de passageiros ou locação, a categoria do carro e sua eficiência energética passam a influenciar diretamente o custo de aquisição. Vale perguntar ao revendedor ou à montadora como o modelo desejado será enquadrado nos critérios antes de fechar a compra.
O governo afirma que o IS não representa aumento de carga tributária global: a sobretaxa sobre produtos selecionados compensaria a redução de impostos sobre outros itens1. Na prática, porém, quem atua justamente nos segmentos sobretaxados tende a sentir o efeito de forma assimétrica, independentemente do equilíbrio geral do sistema.
O regime definido pela MP é temporário e vale até 31 de dezembro de 20271. Até 31 de maio de 2027, o Executivo deverá enviar ao Congresso um projeto de lei com as alíquotas definitivas a vigorar a partir de 1º de janeiro de 20281. As alíquotas conhecidas hoje, portanto, podem mudar. A pergunta que o dono de negócio deveria fazer ao contador é quando e como ajustar contratos, precificação e estoque assim que as alíquotas definitivas forem publicadas.
A MP traz clareza sobre o quando e o quanto, mas a decisão de como repassar ou absorver esse custo ainda é inteiramente do empreendedor.