Congresso aprova escalonamento de faturamento até 2028 e cancela automaticamente débitos de 3,6 milhões de microempreendedores inscritos na Dívida Ativa.
O teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual, congelado em R$ 81 mil desde 2018, sobe para R$ 110 mil em 2027 e chega a R$ 140 mil em 20281. A Câmara aprovou o texto por 461 votos a 4 e, no dia seguinte, o Senado referendou por 78 votos a zero, sem nenhum contrário1. O projeto segue para sanção presidencial.
Para quem avalia abrir ou expandir uma operação sob o regime MEI, o novo escalonamento resolve um problema concreto: o teto defasado levava muitos profissionais a recusar serviços para não perder o enquadramento simplificado2. Com margens de faturamento mais largas, a decisão de crescer pode deixar de ser travada por uma fronteira legal. A pergunta que o candidato deve levar à franqueadora é se a operação oferecida caberá nos novos limites, e por quanto tempo.
O perdão de dívidas é a outra peça central do pacote. A remissão cobre débitos de MEIs inscritos na Dívida Ativa da União gerados até 13 de outubro de 2026, beneficiando 3,6 milhões de microempreendedores que acumulam R$ 12,57 bilhões registrados na Dívida Ativa2. O cancelamento, segundo o projeto, é integral e automático, extingue cobranças judiciais, remove negativações públicas e libera a emissão de certidões negativas1. O relator também incluiu passivos ainda não formalmente inscritos na Dívida Ativa, o que pode representar um impacto de até R$ 2 bilhões além do cálculo inicial2.
A remissão vem com contrapartidas. Para preservar o perdão, o MEI precisa manter as contribuições correntes em dia nos seis meses seguintes à vigência da lei; o descumprimento anula a remissão. Quem tiver ações judiciais relativas aos valores perdoados deve desistir delas formalmente, ficando dispensado de recolher honorários advocatícios2. Para o candidato que hoje opera como MEI inadimplente, a regularização automática tende a reabrir o acesso a linhas de crédito e a compras públicas, hipóteses que dependem da situação individual de cada empreendedor.
Na frente trabalhista, o projeto dobra a capacidade de contratação. O MEI poderá ter até dois empregados, ante o limite atual de um, exclusivamente em atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no meio rural1. Os contratados devem receber exatamente um salário mínimo ou o piso da categoria. Para redes que formatam franquias nessas atividades, vale checar se o modelo de operação é compatível com essa estrutura de pessoal, ou se o crescimento projetado pode exigir migrar para outro regime antes do esperado.
Nos cálculos do Poder Executivo, o impacto orçamentário para recuperação de crédito será de R$ 1,1 bilhão em 2027, R$ 1 bilhão em 2028 e R$ 909 milhões em 20291. Já o custo consolidado do perdão ao longo dos três anos seguintes à aprovação foi estimado em R$ 3 bilhões pelo próprio Executivo em projeção divulgada pelo Sebrae2. Os dois números descrevem fenômenos distintos e não são comparáveis diretamente.
O novo marco legal tende a ampliar o universo de candidatos formalizados aptos a assumir uma franquia, mas não resolve as perguntas que a fonte não responde: o modelo da rede é compatível com os tetos do regime MEI? Qual o prazo contratual mínimo e o que acontece se o franqueado superar os limites de faturamento ao longo do contrato? Essas respostas só a franqueadora pode dar.