Decisão rejeita reconhecimento coletivo de vínculo empregatício, mas cinco autos acumulados mostram que franqueadora absorve custos jurídicos enquanto processo tramita.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região anulou autuações e multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho à franqueadora Prudential do Brasil, com base no entendimento de que não há vínculo de emprego nas relações de franquia1. A decisão rejeita a abordagem coletiva adotada pelo governo e pode interessar a qualquer rede cujo modelo operacional seja questionado em bloco.
A juíza Thais Bernardes Camilo Rocha apontou o que chamou de 'inconsistência do auto de infração': o Ministério do Trabalho teria reconhecido vínculo empregatício de todos os corretores franqueados de uma só vez, sem examinar a situação concreta de cada um deles1. Para a magistrada, esse tipo de avaliação em bloco não basta para afastar a validade dos contratos de franquia firmados individualmente.
As autuações que motivaram o processo se acumularam ao longo de dois anos. Em 2022 o Ministério emitiu um auto por falta de registro de empregados; em 2023 veio nova autuação por ausência de comunicação de admissão ao governo federal; depois foram emitidos mais três autos por falta de recolhimento do FGTS1. A juíza concluiu que 'não há evidências de burla à legislação trabalhista' e que os elementos apontados pelo Ministério 'são inerentes ao instituto' da franquia, sem configurar desvirtuamento da relação.
Para quem avalia entrar em uma rede, a decisão ilumina um risco que tende a ficar fora do radar durante a negociação. O modelo operacional da franqueadora pode atrair fiscalização trabalhista e, dependendo do resultado, comprometer toda a rede, inclusive unidades jamais autuadas individualmente. O caso da Prudential sugere que a ausência de análise caso a caso pode ser o próprio argumento de defesa, mas o caminho até essa decisão, com ao menos cinco autos de infração acumulados1, representa custos jurídicos e incerteza operacional que a franqueadora suporta enquanto o processo tramita.
O pano de fundo é mais amplo. Desde o ano passado, dois processos sobre o tema estão prontos para julgamento no STF: um sobre a validade da pejotização, cuja origem é um contrato de franquia, embora o escopo seja mais amplo, e outro sobre a competência da Justiça comum para julgar litígios entre franqueados e franqueadoras, que chegou a ter data marcada para agosto do ano passado e foi retirado de pauta sem retorno1. O desfecho dessas ações pode redesenhar o ambiente jurídico de qualquer rede que opere com contratos de franquia.
Diante desse cenário, o candidato a franqueado tem perguntas concretas a levar à rede que está avaliando. A franqueadora já sofreu autuações trabalhistas envolvendo franqueados? Como o contrato delimita a autonomia operacional de cada unidade, e como essa delimitação é documentada? Existe histórico de disputas judiciais coletivas que possam afetar franqueados de forma indireta? A COF traz pendências judiciais relevantes (item obrigatório), mas o detalhamento do risco trabalhista específico do modelo de negócio é algo a explorar diretamente com a franqueadora. A decisão do TRT-10 mostra que o contrato de franquia tem respaldo jurídico, mas que esse respaldo precisa ser construído contrato por contrato, não presumido para toda a rede de uma só vez.