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Notícia · Mercado Franquia

TRT-10 anula multas do Ministério do Trabalho contra franqueadora Prudential

Decisão rejeita reconhecimento coletivo de vínculo empregatício, mas cinco autos acumulados mostram que franqueadora absorve custos jurídicos enquanto processo tramita.

Redação Mercado Franquia·13 de out. de 2026 · 08:00·3 min de leitura·Redação MF · com IA
TRT-10 anula multas do Ministério do Trabalho contra franqueadora Prudential

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região anulou autuações e multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho à franqueadora Prudential do Brasil, com base no entendimento de que não há vínculo de emprego nas relações de franquia1. A decisão rejeita a abordagem coletiva adotada pelo governo e pode interessar a qualquer rede cujo modelo operacional seja questionado em bloco.

A juíza Thais Bernardes Camilo Rocha apontou o que chamou de 'inconsistência do auto de infração': o Ministério do Trabalho teria reconhecido vínculo empregatício de todos os corretores franqueados de uma só vez, sem examinar a situação concreta de cada um deles1. Para a magistrada, esse tipo de avaliação em bloco não basta para afastar a validade dos contratos de franquia firmados individualmente.

As autuações que motivaram o processo se acumularam ao longo de dois anos. Em 2022 o Ministério emitiu um auto por falta de registro de empregados; em 2023 veio nova autuação por ausência de comunicação de admissão ao governo federal; depois foram emitidos mais três autos por falta de recolhimento do FGTS1. A juíza concluiu que 'não há evidências de burla à legislação trabalhista' e que os elementos apontados pelo Ministério 'são inerentes ao instituto' da franquia, sem configurar desvirtuamento da relação.

Para quem avalia entrar em uma rede, a decisão ilumina um risco que tende a ficar fora do radar durante a negociação. O modelo operacional da franqueadora pode atrair fiscalização trabalhista e, dependendo do resultado, comprometer toda a rede, inclusive unidades jamais autuadas individualmente. O caso da Prudential sugere que a ausência de análise caso a caso pode ser o próprio argumento de defesa, mas o caminho até essa decisão, com ao menos cinco autos de infração acumulados1, representa custos jurídicos e incerteza operacional que a franqueadora suporta enquanto o processo tramita.

O pano de fundo é mais amplo. Desde o ano passado, dois processos sobre o tema estão prontos para julgamento no STF: um sobre a validade da pejotização, cuja origem é um contrato de franquia, embora o escopo seja mais amplo, e outro sobre a competência da Justiça comum para julgar litígios entre franqueados e franqueadoras, que chegou a ter data marcada para agosto do ano passado e foi retirado de pauta sem retorno1. O desfecho dessas ações pode redesenhar o ambiente jurídico de qualquer rede que opere com contratos de franquia.

Diante desse cenário, o candidato a franqueado tem perguntas concretas a levar à rede que está avaliando. A franqueadora já sofreu autuações trabalhistas envolvendo franqueados? Como o contrato delimita a autonomia operacional de cada unidade, e como essa delimitação é documentada? Existe histórico de disputas judiciais coletivas que possam afetar franqueados de forma indireta? A COF traz pendências judiciais relevantes (item obrigatório), mas o detalhamento do risco trabalhista específico do modelo de negócio é algo a explorar diretamente com a franqueadora. A decisão do TRT-10 mostra que o contrato de franquia tem respaldo jurídico, mas que esse respaldo precisa ser construído contrato por contrato, não presumido para toda a rede de uma só vez.

Faturamento por segmento ABF74,3saúde ebeleza51,8alimentação40,5serviços30,8moda28alimentação(comércio)21,2casa econstrução16,4educação14,2hotelaria eturismoFonte · ABF · 2025

Fontes

Veja Negócios1jul/2026
Associação Brasileira de Franchising22025
franquiadireito-trabalhistavínculo-empregatíciojurisprudênciarisco-legal

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