CGSN adiou para novembro a obrigatoriedade da NFS-e e aprovou integração do IBS e da CBS ao regime, com efeitos em janeiro de 2027.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026 o início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e)1. A mudança, formalizada pela Resolução CGSN nº 191 publicada no Diário Oficial da União, vale para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional1.
Para o franqueado que presta serviços, e boa parte das redes opera nesse enquadramento, a adequação ao Emissor Nacional da NFS-e pode envolver atualização de sistemas de gestão, integração via API e treinamento de equipe. O prazo extra tende a ser bem-vindo, mas não elimina a necessidade de agir. A plataforma já está disponível nas versões web e aplicativo; a orientação do CGSN é que empresas e municípios realizem testes de integração antes da virada1.
A resolução detalha ainda o alcance da regra: estão incluídas empresas com opção pelo Simples pendente ou em discussão administrativa ou judicial, além de contribuintes sob impedimento por excesso de receita bruta. O único uso vedado é em operações sujeitas exclusivamente ao ICMS1. As notas emitidas terão validade em todo o território brasileiro e servirão de fundamento para a constituição do crédito tributário1.
O pacote regulatório carrega ainda uma mudança de alcance mais estruturante. As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191 incorporam o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) às normas do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 20271. PIS e Cofins saem das referências do regime; IBS e CBS entram em seus lugares1.
A regulamentação abre uma escolha relevante. As empresas poderão recolher IBS e CBS dentro do DAS, no modelo unificado do Simples, ou adotar um modelo híbrido, em que esses tributos são apurados por regras próprias e ficam fora do Documento de Arrecadação1. Para quem quiser o regime regular no primeiro semestre de 2027, a opção deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026; para o segundo semestre, o prazo vai de 1º a 31 de março de 20271. Feita a escolha, ela se mantém nos períodos seguintes, salvo renúncia expressa1.
Quem pretende ingressar no Simples Nacional em 2027 deverá solicitar a adesão entre 1º e 30 de setembro de 20261. A base de cálculo do faturamento passa a estar vinculada à emissão do documento fiscal e contempla receitas de operações com bens materiais e imateriais, direitos e serviços, com tratamento específico para gorjetas, juros e multas1.
Para o candidato a franqueado, a combinação dessas mudanças levanta perguntas práticas que valem ser levadas à franqueadora. Qual modelo de recolhimento do IBS e da CBS a rede pretende adotar? O sistema de gestão do franqueado suportará a emissão da NFS-e pelo padrão nacional? Há suporte centralizado para a adaptação dos franqueados ao novo ambiente fiscal? As fontes não respondem a essas questões, e o que muda na operação depende menos da regulação em si e mais da capacidade de cada rede de traduzir a norma em procedimento.