Mercado
Faturamento do setorR$ 301,7 bi+10,5%·Segmento em altaLimpeza e Conservação+16,8%·Desemprego5,3% pop. ativa+0,0%·Redes ativas3.297+0,0%·Unidades em operação202.444+2,4%·Empregos diretos1,76 milhão+2,5%·Selic13,75% a.a.+0,0%·Câmbio USD/BRL5,0 R$/US$-3,8%·Confiança do consumidor (ICC · capital SP)120,8 índice-0,6%·IPCA (12m)4,22%·Crédito totalR$ 7,4 tri+0,5%·Endividamento das famílias49,86% renda+0,2%·Confiança do empresário100,2 índice-1,3%·Intenção de consumo104,0 índice+0,1%·Emprego em serviços 2026-08Rio de Janeiro/RJ+11.712·Faturamento do setorR$ 301,7 bi+10,5%·Segmento em altaLimpeza e Conservação+16,8%·Desemprego5,3% pop. ativa+0,0%·Redes ativas3.297+0,0%·Unidades em operação202.444+2,4%·Empregos diretos1,76 milhão+2,5%·Selic13,75% a.a.+0,0%·Câmbio USD/BRL5,0 R$/US$-3,8%·Confiança do consumidor (ICC · capital SP)120,8 índice-0,6%·IPCA (12m)4,22%·Crédito totalR$ 7,4 tri+0,5%·Endividamento das famílias49,86% renda+0,2%·Confiança do empresário100,2 índice-1,3%·Intenção de consumo104,0 índice+0,1%·Emprego em serviços 2026-08Rio de Janeiro/RJ+11.712·
Notícia · Mercado Franquia

Simples Nacional 2027 fecha prazo de adesão com nova modalidade híbrida

Empresas têm prazo para ingressar no regime ou escolher tributação híbrida, com efeitos a partir de janeiro de 2027; franqueados precisam decidir antes de assinar.

Redação Mercado Franquia·5 de out. de 2026 · 16:45·2 min de leitura·Redação MF · com IA
Simples Nacional 2027 fecha prazo de adesão com nova modalidade híbrida

Até 30 de setembro, empresas constituídas que ainda não estão no Simples Nacional, negócios excluídos ao longo de 2026 e CNPJs abertos em setembro sem opção formalizada precisam solicitar a adesão ao regime1. O processo ocorre pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, e os efeitos valem a partir de 1º de janeiro de 2027. Para quem avalia uma franquia enquadrada no Simples, esse prazo pode determinar a estrutura tributária dos primeiros anos de operação, e perder a janela significa esperar mais um ciclo.

Quem já é optante e quiser recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) também precisa se manifestar até a mesma data1. Empresas que pretendem manter toda a arrecadação unificada no DAS não precisam fazer nada.

A reforma tributária criou o chamado Simples Híbrido, regulamentado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)1. Nessa modalidade o negócio mantém a tributação simplificada para IRPJ, CSLL e contribuição previdenciária, mas apura CBS e IBS pelas regras do regime regular de débito e crédito. Segundo a fonte, a opção atende prioritariamente operações entre empresas (B2B), nas quais a transferência de créditos tributários afeta a negociação comercial. Para o candidato a franqueado que atua fornecendo a outras empresas, essa distinção pode influenciar competitividade de preço e margens.

Pedidos de opção pelo Simples
181.172
solicitações até 18/set/2026
Pedidos de regime regular CBS/IBS
165.034
solicitações até 18/set/2026
Indeferimentos em análise
119.549
com 30 dias para regularização
Fonte: PEGN · set/2026

Dos pedidos de ingresso registrados até 18 de setembro, a Receita Federal informou que 119.549 foram indeferidos, e esses contribuintes ainda estão dentro do prazo legal de 30 dias para regularizar pendências1. Quem contestar o indeferimento tem 20 dias úteis para apresentar recurso junto ao órgão. A opção feita agora pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026, em caráter irretratável.

Para o Microempreendedor Individual (MEI), o prazo de enquadramento no Simei segue calendário próprio, em janeiro de 2027, até o dia 291. A solicitação no Simei já gera automaticamente o pedido de opção pelo Simples para quem ainda não é optante. Negócios em início de atividade fazem a adesão durante a abertura do CNPJ pelo Módulo de Administração Tributária (MAT) da Redesim, sem possibilidade de cancelamento posterior.

Para quem ainda não definiu o modelo societário antes de assinar uma franquia, o formato jurídico escolhido na abertura determina se a opção pelo Simples pode ou não ser feita no ato do CNPJ. A franqueadora é quem recomenda o enquadramento tributário para novos franqueados e pode informar se a rede tem histórico de pendências que costumam travar o acesso ao Simples. A escolha feita agora vale só para o primeiro semestre de 2027 e uma nova janela abre em março daquele ano para o segundo semestre1, o que significa que a decisão de setembro abre ou fecha portas de crédito tributário desde o primeiro dia de operação, mas não é o único ponto de ajuste disponível.

Fontes

PEGN1set/2026
regime-tributariosimples-nacionalfranquiaimpostoplanejamento-fiscal

Explore os dados

Continua na editoria

Notícia →
← Voltar às notícias