Empresas têm prazo para ingressar no regime ou escolher tributação híbrida, com efeitos a partir de janeiro de 2027; franqueados precisam decidir antes de assinar.
Até 30 de setembro, empresas constituídas que ainda não estão no Simples Nacional, negócios excluídos ao longo de 2026 e CNPJs abertos em setembro sem opção formalizada precisam solicitar a adesão ao regime1. O processo ocorre pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, e os efeitos valem a partir de 1º de janeiro de 2027. Para quem avalia uma franquia enquadrada no Simples, esse prazo pode determinar a estrutura tributária dos primeiros anos de operação, e perder a janela significa esperar mais um ciclo.
Quem já é optante e quiser recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) também precisa se manifestar até a mesma data1. Empresas que pretendem manter toda a arrecadação unificada no DAS não precisam fazer nada.
A reforma tributária criou o chamado Simples Híbrido, regulamentado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)1. Nessa modalidade o negócio mantém a tributação simplificada para IRPJ, CSLL e contribuição previdenciária, mas apura CBS e IBS pelas regras do regime regular de débito e crédito. Segundo a fonte, a opção atende prioritariamente operações entre empresas (B2B), nas quais a transferência de créditos tributários afeta a negociação comercial. Para o candidato a franqueado que atua fornecendo a outras empresas, essa distinção pode influenciar competitividade de preço e margens.
Dos pedidos de ingresso registrados até 18 de setembro, a Receita Federal informou que 119.549 foram indeferidos, e esses contribuintes ainda estão dentro do prazo legal de 30 dias para regularizar pendências1. Quem contestar o indeferimento tem 20 dias úteis para apresentar recurso junto ao órgão. A opção feita agora pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026, em caráter irretratável.
Para o Microempreendedor Individual (MEI), o prazo de enquadramento no Simei segue calendário próprio, em janeiro de 2027, até o dia 291. A solicitação no Simei já gera automaticamente o pedido de opção pelo Simples para quem ainda não é optante. Negócios em início de atividade fazem a adesão durante a abertura do CNPJ pelo Módulo de Administração Tributária (MAT) da Redesim, sem possibilidade de cancelamento posterior.
Para quem ainda não definiu o modelo societário antes de assinar uma franquia, o formato jurídico escolhido na abertura determina se a opção pelo Simples pode ou não ser feita no ato do CNPJ. A franqueadora é quem recomenda o enquadramento tributário para novos franqueados e pode informar se a rede tem histórico de pendências que costumam travar o acesso ao Simples. A escolha feita agora vale só para o primeiro semestre de 2027 e uma nova janela abre em março daquele ano para o segundo semestre1, o que significa que a decisão de setembro abre ou fecha portas de crédito tributário desde o primeiro dia de operação, mas não é o único ponto de ajuste disponível.