MP aprovada elimina alíquota federal em compras internacionais de baixo valor e acende alerta nos segmentos mais expostos à concorrência estrangeira.
O Senado Federal aprovou, em 3 de setembro, a Medida Provisória 1.357/2026, que zera a alíquota do Imposto de Importação federal para compras internacionais de até US$ 50 feitas por pessoas físicas via internet1. O texto, já aprovado pela comissão mista e pela Câmara dos Deputados, segue à sanção presidencial. Para compras de até US$ 3 mil, a alíquota do Regime de Tributação Simplificada cai de 60% para 30%1.
Um detalhe relevante para o varejo: a isenção é apenas do imposto federal. O ICMS continua sendo cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal1, o que atenua, mas não elimina, a vantagem de preço das plataformas internacionais. Quem opera em segmentos de baixo valor unitário pode sentir esse efeito de formas distintas a depender do estado em que atua.
Segundo especialistas ouvidos pela PEGN, a mudança tende a intensificar a pressão competitiva sobre empresas brasileiras que vendem produtos de baixo valor e facilmente comparáveis com itens disponíveis em sites estrangeiros1. A advogada tributarista Nayhara Cardoso afirma que a nova regra afeta diretamente a formação de preços e a competitividade das pequenas empresas, e que as plataformas internacionais "continuam muito competitivas em produtos de baixo valor, especialmente aqueles produzidos em grande escala"1.
Os segmentos apontados por Cardoso como potencialmente mais expostos são vestuário e acessórios, bijuterias, eletrônicos, capas e acessórios para celular, artigos de decoração, utilidades domésticas, papelaria e produtos de beleza1. Redes cujo portfólio se concentra nesses itens padronizados podem enfrentar comparação direta de preço com o que o consumidor encontra a um clique em plataformas globais.
A avaliação trazida pela publicação é que a exposição não se traduz, necessariamente, em perda de mercado para todos os pequenos negócios1. Produtos exclusivos, personalizados, kits próprios ou mercadorias de fornecedores nacionais diferenciados tendem a reduzir a dependência da competição por preço. Logística, prazo de entrega, facilidade de troca e atendimento local também aparecem como fatores capazes de diminuir a comparação direta com o exterior1.
Para quem avalia uma rede varejista nos segmentos listados, a pergunta mais urgente é como a franqueadora diferencia o portfólio e sustenta a precificação diante de concorrentes globais. A lei não muda de quem é o dever de responder essa questão.