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Notícia · Mercado Franquia

Simples Nacional antecipa decisão tributária para setembro de 2026

A partir de 2026, empresários precisam escolher em setembro como recolherão CBS e IBS em 2027, decisão que impacta créditos e competitividade comercial.

Redação Mercado Franquia·14 de set. de 2026 · 22:26·2 min de leitura·Redação MF · com IA
Simples Nacional antecipa decisão tributária para setembro de 2026

Empresas que desejam aderir ao Simples Nacional para 2027 precisam solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026, antecipando em meses o que era feito em janeiro1. A mudança decorre da Reforma Tributária, que reorganizou a entrada dos dois novos tributos sobre o consumo, a CBS e o IBS, dentro do regime.

No mesmo mês de setembro, o empresário precisa tomar uma segunda decisão: definir como vai recolher CBS e IBS ao longo do primeiro semestre de 20271. Há dois caminhos. No modelo unificado, o pagamento permanece concentrado no DAS, mas a empresa não se apropria de créditos nas compras. O cliente pessoa jurídica do regime regular pode aproveitar créditos, porém limitados ao que a empresa do Simples efetivamente recolheu1.

No regime regular, CBS e IBS são apurados separadamente; a empresa pode creditar-se nas aquisições e o adquirente recebe créditos integrais. Nessa situação, os valores recolhidos fora do DAS não entram na receita bruta para fins do Simples1.

Para quem vende principalmente para outras empresas do regime regular, a escolha do modelo pode impactar a atratividade comercial da operação, porque o crédito transferido ao comprador varia entre os dois formatos. A decisão tende a influenciar o relacionamento com fornecedores e a competitividade em cadeias que exigem aproveitamento pleno de créditos.

Quem não fizer a opção pelo regime regular em setembro ficará obrigado a recolher CBS e IBS dentro da guia única no primeiro semestre de 20271. A opção aprovada produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, e o cancelamento pode ser feito de forma irretratável até 30 de novembro de 20261.

Empresas com pendências fiscais devem ficar atentas ao fluxo de verificação automática feita no momento do pedido. Identificadas irregularidades, o prazo para regularizar os débitos é de 30 dias corridos e o de impugnação do indeferimento é de 20 dias úteis, ambos contados da ciência do termo1. Para empresas abertas a partir de 1º de dezembro de 2025, a opção é feita na própria inscrição do CNPJ e produz efeitos desde a data de abertura1.

Para quem abriu o CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção feita na inscrição vale tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 20271. A regra do MEI não foi alterada1.

Janela de adesão
1º a 30/set/2026
prazo para solicitar o Simples Nacional para 2027
Cancelamento
até 30/nov/2026
prazo irretratável para cancelar o pedido
Faturamento-limite
R$ 4,8 mi/ano
teto de receita para enquadramento no Simples Nacional
Fonte: PEGN · ago/2026

A franqueadora é quem deve orientar a rede sobre qual modelo de recolhimento adotar e se os contratos já prevêem algum padrão para isso. O candidato deve perguntar à franqueadora qual regime ela recomenda para o perfil de clientes da operação, e se essa escolha foi considerada nas projeções de retorno apresentadas.

Faturamento por segmento ABF74,3saúde ebeleza51,8alimentação40,5serviços30,8moda28alimentação(comércio)21,2casa econstrução16,4educação14,2hotelaria eturismoFonte · ABF · 2025

Fontes

PEGN1ago/2026
Associação Brasileira de Franchising22025
reforma-tributariasimples-nacionalcbs-ibscomplianceplanejamento-fiscal

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