Simples híbrido permite crédito integral para vendas B2B; tradicional é mais simples para B2C. Quem perder o prazo aguarda março de 2027.
Empresas do Simples Nacional que quiserem recolher IBS e CBS fora do DAS têm até 30 de outubro de 2026 para optar pelo chamado regime híbrido; quem perder essa janela aguarda uma nova oportunidade apenas em março de 20271. Para o candidato a franqueado que já opera ou planeja operar dentro do Simples, a decisão tem impacto direto na relação com a franqueadora e com fornecedores da rede.
A Reforma Tributária não extingue o Simples Nacional1. A partir de 2027, CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) passam a compor as regras do regime, substituindo gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS até 2033. Quem não fizer a opção pelo híbrido permanece no Simples tradicional, recolhendo tudo na guia única do DAS.
A distinção entre os dois modelos é especialmente relevante em redes de franquia, onde o fluxo B2B é frequente. Segundo Rodrigo Soares, presidente do Sebrae Nacional, o Simples híbrido é recomendado para quem vende para outras empresas porque permite repassar crédito fiscal integral ao cliente; já o Simples tradicional tende a ser mais adequado para operações B2C, como lojas de roupas, lanchonetes e salões de beleza1. Soares ressalva que não existe escolha única: "cada negócio possui características próprias, clientes diferentes, fornecedores, margens e modelos de operação distintos"1.
Para quem opera como MEI, a situação merece atenção comercial. O limite de faturamento permanece em R$ 81 mil e o DAS-MEI segue em valor fixo, sem necessidade de calcular IBS e CBS pela alíquota geral1. O consultor tributário Francisco Arrighi, presidente da Fradema Consultores Tributários, aponta que a alteração mais relevante é competitiva: como o MEI não recolhe IBS/CBS separadamente, a empresa que compra dele não aproveita crédito relevante, o que pode reduzir a competitividade nas vendas para pessoas jurídicas1. Em redes cujos fornecedores ou a própria franqueadora sejam pessoas jurídicas, esse efeito pode ser sentido antes mesmo de a transição se consolidar.
Outros dois marcos regulatórios afetam a operação cotidiana. A NFS-e de padrão nacional torna-se obrigatória para micro e pequenas empresas prestadoras de serviços em 1º de novembro de 2026, e as regras de IBS e CBS para o Simples entram em vigor em 1º de janeiro de 20271. Sistemas de emissão de nota fiscal e ERPs precisarão estar atualizados para os novos campos e classificações. Arrighi orienta que não será necessário contratar dois contadores, mas o sistema precisa acompanhar as mudanças1.
Para o candidato que avalia uma rede, o perfil de clientes da unidade franqueada, o volume de compras de fornecedores que geram créditos e o peso da folha de pagamento são variáveis que tendem a definir qual regime é mais vantajoso. O Sebrae disponibiliza um simulador para comparar os cenários1. O que a fonte não traz, e que vale perguntar à franqueadora, é se o contrato prevê suporte para a escolha do regime tributário e se a rede tem fornecedores que exigem o repasse de crédito integral. Essas respostas estão fora do alcance de qualquer simulador genérico.
O prazo de 30 de outubro de 2026 marca o ponto de inflexão: quem não decidir qual regime tributário até lá terá de aguardar meia ano para reajustar a escolha.