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Notícia · Mercado Franquia

Simples Nacional antecipa adesão para setembro; híbrido permite IBS e CBS separados

Janela de adesão sai de janeiro para setembro de 2026, e franqueados precisam escolher entre recolhimento unificado ou modelo híbrido que separa IBS e CBS.

Redação Mercado Franquia·1 de set. de 2026 · 03:45·3 min de leitura·Redação MF · com IA
Simples Nacional antecipa adesão para setembro; híbrido permite IBS e CBS separados

A janela de adesão ao Simples Nacional deixa de ser em janeiro e passa para setembro de 2026, entre os dias 1º e 30 do mês, com efeito a partir de 1º de janeiro de 20271. A mudança, determinada pela Reforma Tributária do Consumo, foi explicada pelo Ministério da Fazenda como medida para organizar a chegada dos dois novos tributos sobre consumo, o IBS e o CBS, dentro do regime simplificado1. Para qualquer empreendedor que ainda não definiu seu enquadramento tributário, isso significa que o prazo para a decisão encurta consideravelmente.

O regime continua aberto a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões1. Quem já é optante não precisa pedir nova adesão, mas a Receita Federal recomenda acessar o Portal do Simples Nacional em setembro de 2026 para checar se a empresa não foi excluída por débitos ou pendências fiscais1. Não houve alteração de regra para o Microempreendedor Individual (MEI) no que diz respeito à adesão1.

A novidade mais estratégica do pacote é o chamado Simples Nacional Híbrido. Não se trata de um novo regime: a empresa permanece no Simples, mas passa a recolher IBS e CBS de forma separada, pela lógica de débitos e créditos do regime regular1. A escolha entre o recolhimento unificado e o modelo híbrido também deve ser feita em setembro de 2026 e vale apenas para o primeiro semestre de 2027. Quem não optar fica automaticamente no recolhimento unificado para esse período1.

O impacto dessa decisão varia conforme o perfil dos clientes da operação. No Simples tradicional, o cliente empresarial aproveita crédito proporcional ao que o fornecedor pagou dentro do regime simplificado. No modelo híbrido, a empresa entra na cadeia regular, o que pode permitir ao cliente empresarial aproveitar créditos integrais de IBS e CBS, segundo Nátaly Zamaro, CEO da Spot Finanças1. Para uma operação voltada principalmente ao consumidor final, esse diferencial tende a pesar menos do que para negócios com perfil B2B ou misto, mas a avaliação concreta deve ser feita com um contador.

Para os MEIs, o Sebrae afirma que não haverá aumento de carga tributária nem incidência de IBS e CBS sobre suas operações ou documentos fiscais2. A única mudança operacional confirmada para esse público é a obrigatoriedade de emitir nota fiscal em todas as vendas, inclusive para pessoas físicas, a partir de 1º de janeiro de 2027. Hoje, a exigência vale apenas para vendas a pessoas jurídicas2.

Para ajudar na comparação de cenários, o Sebrae lançou o Simulador da Reforma Tributária, disponível gratuitamente em seu portal1. A ferramenta usa dados como CNAE, faturamento e perfil de vendas para projetar dois caminhos tributários e estimar o valor dos impostos em cada um, além de indicar os créditos que poderão ser repassados aos clientes, segundo Rodrigo Soares, presidente do Sebrae1. A própria instituição alerta que os resultados têm caráter orientativo e recomenda validar qualquer decisão com um contador antes de agir1.

Para quem está avaliando uma franquia, a mudança do calendário levanta uma pergunta que vale ser feita à franqueadora: como a transição para IBS e CBS afeta a precificação dos produtos, os repasses de royalties e a relação com fornecedores? Essas informações raramente estão disponíveis antes de uma conversa direta com a franqueadora. Setembro de 2026 pode parecer distante, mas a decisão tributária que parece burocrática pode definir a rentabilidade da operação desde o primeiro semestre de funcionamento.

Nova janela de adesão
1º a 30/set/2026
prazo para optar pelo Simples Nacional com efeito a partir de jan/2027
Teto do Simples Nacional
R$ 4,8 mi/ano
limite de faturamento para enquadramento no regime
Validade da escolha IBS/CBS
jan a jun/2027
1º semestre; escolha feita também em setembro de 2026
Fonte: PEGN · ago/2026
Faturamento por segmento ABF74,3saúde ebeleza51,8alimentação40,5serviços30,8moda28alimentação(comércio)21,2casa econstrução16,4educação14,2hotelaria eturismoFonte · ABF · 2025

Fontes

PEGN1ago/2026
Sebrae2ago/2026
Associação Brasileira de Franchising32025
reforma tributariasimples nacionalfranquiaimpostosibs-cbs

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