CNC pede ao STF adiamento de duas etapas da transição, que coincidem com Black Friday, Natal e alta temporada do turismo.
A jornada máxima de trabalho cai de 44 para 40 horas semanais, sem corte de salário, e a escala 6x1 chega ao fim1. Para quem avalia uma franquia de varejo, alimentação ou turismo, a mudança toca diretamente no custo de mão de obra e na estrutura de turnos, dois dos itens que mais pesam na projeção de viabilidade de uma unidade.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em 3 de novembro pedindo o adiamento do cronograma de transição1. A entidade não contesta a redução nem os dois dias de descanso semanais, mas questiona o prazo. Pelo texto promulgado pelo Congresso, há apenas dois meses para a carga sair de 44 para 42 horas semanais; os dois dias de folga já passam a valer em dezembro, e o limite chega a 40 horas um ano depois1.
A CNC pediu que a primeira etapa, redução para 42 horas com dois dias de descanso, passe para 16 de outubro do ano que vem; a data atual é 16 de dezembro deste ano. Para a segunda etapa, a entidade quer que o teto de 40 horas semanais só seja exigido a partir de outubro de 20281. O argumento central, segundo nota da própria CNC, é que 60 dias são insuficientes para mapear postos, contratar trabalhadores, reestruturar turnos e renegociar convenções coletivas1.
O presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, afirma que a implementação coincide com Black Friday, Natal e a alta temporada do turismo, o que, na visão da entidade, pode intensificar pressões operacionais no varejo físico e na cadeia de turismo1. A CNC também aponta desigualdade de tratamento: a administração pública direta e indireta teria recebido prazo de até um ano para aditar contratos de terceirização e reequilibrar custos, enquanto o setor privado recebeu 60 dias1.
Para quem analisa uma franquia de varejo físico, alimentação ou hospitalidade, a disputa sobre o prazo de transição pode importar tanto quanto a mudança em si. Se o STF mantiver o cronograma original, redes com muitas unidades precisarão absorver o custo de reestruturação de escala em semanas, não em meses, o que pode pressionar o resultado operacional justamente no período de maior movimento do ano. Se o prazo for estendido conforme pedido pela CNC, o ajuste se torna gradual, mas o custo final da folha permanece.
O texto aprovado pelo Congresso também permite que convenção ou acordo coletivo garanta os dois dias de descanso na média do mês, em caráter excepcional, desde que o trabalhador tenha ao menos uma folga por semana1. É a primeira mudança no limite constitucional de jornada desde 1988, quando o teto de 44 horas foi fixado1.
Antes de assinar com uma rede de varejo ou serviços intensivos em mão de obra, vale perguntar diretamente à franqueadora como ela está modelando o impacto da nova jornada no resultado da unidade, quais ajustes de escala já estão previstos e se o material de divulgação já reflete o novo custo de pessoal. A decisão do STF sobre o prazo ainda está aberta, e quem investe sem essa resposta assume uma variável que a fonte deixa sem número.