Novos critérios de cobertura de dívida e laudos financeiros obrigatórios entram em vigor em outubro e afetam diretamente aquisições de unidades franqueadas.
A partir de 1º de outubro, quem quiser financiar a compra de uma franquia nos Estados Unidos pelo programa da SBA (Small Business Administration) vai encontrar critérios mais rígidos do que os vigentes hoje1. A mudança nas regras operacionais da agência eleva o índice de cobertura de serviço da dívida exigido para aquisições iniciais e buyouts de sócios, de 1,15 para 1,251. Para expansões de negócio existente, o patamar se mantém em 1,151. Em termos práticos, isso significa que a operação adquirida precisa gerar uma margem maior de receita em relação ao pagamento da dívida antes de o banco dizer sim.
Aquisições vinculadas à expansão passam a exigir também uma injeção mínima de 10% de capital próprio do comprador1. O credor pode reduzir ou dispensar essa obrigação, mas somente se o franqueado demonstrar liquidez e capital de giro suficientes para sustentar a operação após o fechamento, sem patrimônio líquido negativo1. Para quem planeja crescer comprando unidades de terceiros, esse conjunto de filtros tende a tornar a aprovação mais trabalhosa do que na abertura de uma unidade nova.
Transações acima de US$ 3 milhões passam a exigir um relatório de qualidade de resultados, um documento que demanda contabilidade forense para atestar a viabilidade dos números sob a nova gestão1. Wes Gash, diretor-gerente do Ameris Bank para empréstimos garantidos pelo governo, afirma que o SBA busca mais estrutura e mais restrições de subscrição nos índices de cobertura de dívida, classificando o movimento como uma guinada rumo ao conservadorismo, à qual se soma a exigência desse laudo adicional [via Franchise Times · Ameris Bank]. O objetivo declarado, segundo Gash, é filtrar vendedores que tentam se desfazer do negócio antes que os fundamentos se deteriorem, ou que inflam artificialmente receitas e lucratividade para valorizar a venda [via Franchise Times · Ameris Bank].
Robert Vafiadou, da firma Reliant Business Valuation, detalha o que esse laudo costuma exigir: três anos de histórico financeiro, um demonstrativo de lucros e perdas do período corrente, balanço patrimonial, carta de intenções ou contrato de compra e uma lista de ajustes de fluxo de caixa para cada um dos últimos dois ou três anos [via Franchise Times · Reliant Business Valuation]. O custo do processo pode ser expressivo, e quem avalia comprar uma unidade usada precisa incluir essa despesa no planejamento antes mesmo de saber se o financiamento será aprovado.
O contexto que explica o endurecimento vem da consultoria Frandata. Sua presidente, Edith Wiseman, aponta que as aquisições de negócios se tornaram a maior fatia dos empréstimos SBA e que a agência quer reduzir os riscos associados a essa tendência [via Franchise Times · Frandata]. Wiseman também destaca uma transferência geracional de propriedade em curso, que tem atraído empresas que adotaram a aquisição como modelo de negócio em si, sem necessariamente intenção de operar [via Franchise Times · Frandata]. A nova regra, segundo ela, exige que o proprietário efetivo seja quem administra a operação, vedando que o vendedor permaneça no comando após a transação [via Franchise Times · Frandata].
O cenário norte-americano ilustra um princípio que transcende fronteiras: financiar a compra de uma unidade existente pode ser mais complexo do que abrir uma nova, e as exigências sobre quem de fato opera o negócio tendem a crescer junto com o volume de transações. No Brasil, o FDD não formata por padrão o histórico financeiro real das unidades à venda na rede, nem estabelece quem audita esses números ou qual o custo desse processo para o comprador. Quem precisa investigar essas lacunas deve partir direto para a franqueadora, que controla esses dados e decide o nível de transparência. A régua que o credor aplica antes de liberar o capital é um mapa do que o candidato deveria exigir.